Manifestações oriundas de um sujeito de DIP, capazes de produzir efeitos jurídicos. Para tal, exige-se duas coisas: 1) o ato unilateral deve ser público, isto é, de conhecimento da sociedade internacional; 2) o Estado deve ter a intenção de se obrigar com o ato unilateral.
Outras condições:
- O Estado interessado deve ter conhecimento do ato unilateral
- O objeto do ato deve ser de interesse jurídico
- Deve ser concedido um prazo razoável para a manifestação do Estado interessado
Categorias de atos unilaterais
- Tácitos
- Expressos
a) Protesto
A eficácia (e não existência) do protesto depende da sua continuidade. Exige reiteração. Exemplo: protesto argentino em relação à ocupação inglena nas Ilhas Malvinas (Ilhas Falklands)
b) Notificação
Ato pelo qual um Estado leva ao conhecimento de outro(s) um fato que produz efeitos jurídicos (ato-condição). Rompimento de relações diplomáticas, declaração de guerra, expulsão de diplomata etc.
c) Renúncia
A renúncia não pode ser presumida. É um ato unilateral em virtude do qual, de maneira expressa e clara, o Estado deixa de usufruir um direito, isto é, abandona um direito. Exemplos: a Conveção de Viena Sobre Relações Diplomáticas, no art. 32. Renúncia à imunidade diplomática de diplomatas e cônsules (art. 45, Convenção de Viena sobre Relações Consulares).
d) Promessa
Ato que institui para si mesmo um dever de agir, ou dever de não agir. Cria direito subjetivo, em relação a outros Estados, que podem exigir as promessas. Isso vale para pessoas e também para Estados. Exemplo: a França passou a realizar testes nucleares no Atol de Mururoa. Os países próximos reclamaram. E a frança prometeu não fazer mais tais testes. Porém, não cumpriu a promessa. Austrália e Nova Zelândia recorreram à Corte Internacional de Justiça, e esta decidiu a favor dos recorrentes, e França acabou abandonando os testes nucleares.
e) Reconhecimento
Ato discricionário e voluntário que pode ser tácito ou expresso, individual ou coletivo. Se o reconhecimento for expresso, ele se origina de uma declaração ou de tratado celebrado por países que estão reconhecendo. Se for tácito, ele normalmente se dá pelo envio ou recebimento de agentes diplomáticos. Reconhecimento de novos Estados. Croácia, Sérvia, Estônia, Letônia. No reconhecimento de Estados, está implícito o reconhecimento de governo. Não é um ato constitutivo, e sim declaratório.
O reconhecimento de governo se dará sempre quando houver uma mudança de governo de forma inconstitucional. Governo de fato – através de revolução, golpe de Estado.
Doutrinas de Reconhecimento de Governos (golpes e revoluções)
– Doutrina Jefferson
1792 – Origem nos EUA. Jefferson postulava que todo Estado poderia governar seu povo da maneira que pretendesse. O Estado é soberano, e se legitima não pelo apoio popular, mas na ideia de soberania democrática. 1866 – inclusão do requisito “efetividade” , para o reconhecimento de governo.
– Doutrina Tobar
1907 – Equador. O chanceler equatoriano Carlos Tobar percebeu que na América Latina, caudilhos perdiam as eleições, mas voltavam ao poder através da revolução. Essa realidade fazia parte da história latino-americana da época. Então, Tobar propôs doutrina que recomendava que só se deveria reconhecer um governo de fato, se num segundo momento, os representantes fossem legitimados por votação popular. Haveria uma legitimação constitucional daquele governante. Essa doutrina visava diminuir o número de revoluções na América Latina.
– Doutrina Wilson
1913 – EUA. Qualquer ato que contrariasse a constituição, o governo não deverá ser reconhecido. Não há como se reconhecer governos que se utilizem desses métodos (golpes de estado). Utilizada até 1920.
– Doutrina Estrada
1930 – México. Essa doutrina foi elaborada e divulgada pelo chanceler Genaro Estrada. O México não reconheceria nenhum governo, pois isso seria uma prática ilícita de intervenção em assuntos internos de outro Estado. O México apenas manteria ou não os agentes diplomáticos em determinado Estado. E é aqui que a doutrina morre, juridicamente. Porque manter ou não manter agentes diplomáticos é um meio tácito de reconhecimento de Estado. Ou seja, no fim, o México irá reconhecer ou deixar de reconhecer, tacitamente.
– Doutrina Bettancourt
1949 – Venezuela . Governos oriundos de golpes estatais não deveriam ser reconhecidos, e as relações diplomáticas deveriam ser desfeitas. A Venezuela utilizou isso contra o Brasil, em 1964 (golpe militar). Em 1966, rompem com a Argentina. Em 1968, rompem com o Peru. Essa doutrina caiu em desuso, pois o governo venezuelano caiu… por golpe militar.
– Doutirna Larreta
Uruguai – Eduardo Larreta. Renovação da doutirna Tobar. Surge numa conferência em Montevidéu, no ano de 1945, embora seja utilizada somente em 1976. Além de não reconhecer governos que venham de golpes de Estado, ela propõe intervenção militar coletiva contra esses governos ditatoriais surgidos de revolução. Essa doutrina é tida como intervencionista (plus).
f) Denúncia
Ato unilateral. Deve ser prevista pelo tratado, admitindo a denúncia. Retirada de um membro participante, de um tratado.
Efeitos do reconhecimento de governo
- Estabelecimento de relações diplomáticas. Só existe relação diplomática se houver reconhecimento de governo.
- Imunidade de jurisdição. Conceder a diplomatas, chefes de Estado etc., imunidade de jurisdição no território do Estado com o qual se tem relações diplomáticas. Os tribunais norte-americanos reconhecem, vez ou outra, imunidade a governos não-reconhecidos.
- Capacidade para demandar em tribunal internacional.
Critérios utilizados no reconhecimento de novos governos
- Não ter nascido por intervenção estrangeira
- O novo governo deve controlar efetivamente a administração do Estado. Governo que, por exemplo, efetivamente só controla a capital, não deve ser reconhecido. Para evitar que outro grupo assuma o poder, e torne o reconhecimento anterior inútil.
- Se o novo governo cumprirá com as obrigações internacionais do Estado. Pagar dívidas externas. O governo passa, e o Estado fica, junto com todas as suas obrigações.
- Saber se o novo governo é aceito pelo povo. Na Rússia, esse critério não foi muito utilziado.