Razões para a existência do DIP
1) Pluralidade de Estados soberanos
Existe pluralidade de Estados soberanos, e cada um com sua legislação.
2) Pluralidade de ordens jurídicas
Cada país tem uma ordem jurídica diferente da outra.
René David: o doutrinador francês, através de um estudo de direito comparado, agrupou os países em quatro grandes ordens jurídicas. “Os Grandes Sistemas de Direito Contemporâneo”.
1ª família: Romano-Germânica
Uma grande parte dos países ocidentais fazem parte dessa família. A origem do Direito desse sistema vem do Direito Romano e do Direito Germânico. Itália, Alemanha, França, Espanha, Portugal.
2ª família: Socialista (hoje muito enfraquecida)
Antes, havia a União Soviética. Os países do Leste Europeu (Hungria, Tchecoslováquia, Polônia, Alemanha Oriental). Cuba, China, Coreia do Norte.
3ª família: Common Law
Direito da lei comum. Grã-Bretanha, Estados Unidos, África do Sul, Canadá, Austrália.
4ª família: Outros sistemas
China, Índia, países árabes.
3) Existência de princípios jurídicos coincidentes
Há de ter coisas doutrinárias que existam em comum nos vários Estados soberanos, sob a égide da multiplicidade de ordens jurídicas. Não dá para construir nada se não houver pontos em comum entre os Estados.